Sisu

1.1 – O que é o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior, especialmente as universidades federais, oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

1.2 – Como funciona o Sisu?

O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição. O candidato faz suas opções de inscrição dentre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do sistema, definindo se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas destinadas a políticas afirmativas. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações. Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da vaga.

Após as chamadas regulares do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.

1.3 – Quais as instituições e cursos participantes do processo seletivo do Sisu?

As instituições participantes e quantidade de vagas que serão ofertadas em cada processo seletivo do Sisu são disponibilizadas neste portal antes do período de inscrições.

 

Para mais informações e detalhes, veja este vídeo do professor Fernando Buglia (fundador do portal infoEnem) falando sobre o SiSU.

 

2 – INSCRIÇÕES

2.1 Como é feita a inscrição no Sisu?

A inscrição no Sisu deverá ser realizada, necessariamente, com o número de inscrição e a senha do Enem requerido para a edição. Para o Sisu 2017 por exemplo, o candidato deverá utilizar a inscrição do Enem 2016. Caso o candidato não se lembre de sua senha, deverá recuperá-la na página do Inep.

2.2 – É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição?

A inscrição é feita exclusivamente pelo sistema e sem a cobrança de taxas.

2.3 – Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisu?

Para se inscrever no Sisu, o candidato precisará apenas de seu número de inscrição no Enem requerido para a edição e da senha cadastrada no exame.

É necessário, no entanto, que ao fazer sua inscrição, o candidato fique muito atento aos documentos exigidos pelas instituições para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Esta informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.

2.4 – O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?

Sim, o sistema possibilita ao candidato imprimir sua inscrição.

2.5 – Depois de concluir sua inscrição, o candidato pode modificar suas opções?

Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

2.6 – Como recuperar o número de inscrição ou a senha do Enem?

Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou sua senha do Enem, deverá recuperá-la no site do Enem.

2.7 – Participei do Sisu em etapas anteriores e fui selecionado, posso concorrer novamente?

Sim, caso tenha feito o Enem requerido para a edição.

2.8 – Estou atualmente matriculado em uma instituição de ensino superior, posso concorrer novamente?

Sim, caso tenha feito o Enem requerido para a edição. Caso seja uma instituição pública, deve ficar claro que o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

2.9 – Quando estará aberto o período de inscrições para o Sisu?

O Sisu realiza dois processos seletivos por ano, um no início do primeiro semestre, geralmente no mês de janeiro, e outro no início do segundo semestre

 

3 – NOTAS DO ENEM

3.1 – Como são informadas, no Sisu, as notas do candidato no Enem?

No momento que o candidato acessa o sistema com seu número de inscrição e a senha do Enem, o Sisu recupera automaticamente as suas notas obtidas no Enem requerido para a edição.

3.2 – As instituições adotam pesos diferentes para as notas do Enem? Como o Sisu calcula a nota nestes casos?

Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferenciados para as provas do Enem. Assim, quando o candidato se inscrever para curso em que a instituição adotou peso diferenciado para determinada prova do Enem, o sistema fará automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição, gerando uma nova nota.

 

4 – AÇÕES AFIRMATIVAS E MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA

4.1 – Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu?

Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam uma parte de suas vagas para as políticas afirmativas (Ex: afrodescendentes, indígenas, egressos de escola pública etc.).

Assim, em determinados cursos, pode haver duas modalidades de concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. O candidato deverá, no momento da inscrição, optar por uma destas modalidades, de acordo com seu perfil. Dessa forma, durante as chamadas do Sisu, o candidato que optar por concorrer por uma determinada ação afirmativa estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito essa mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que possuírem as melhores notas no Enem.

Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada a política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula.

4.2 – É permitida a utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no Sisu?

Sim. É opcional às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. Ou seja, no lugar de estabelecer uma reserva de vagas (cotas), a instituição atribui uma “pontuação extra” (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.

 

5 – RESULTADO E MATRÍCULA

5.1 – Como saber o resultado do Sisu?

O resultado do Sisu poderá ser consultado no seu Boletim de Acompanhamento, neste portal, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800-616161.

5.2 – Quais são os critérios de desempate?

No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:

  • Maior nota obtida na redação;
  • Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;
  • Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
  • Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  • Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
5.3 – Como devo proceder com a matrícula caso seja selecionado pelo Sisu?

O candidato selecionado pelo Sisu deverá conferir o prazo para matrícula no cronograma do Sisu e verificar junto à instituição de ensino em que foi aprovado, os locais, horários e procedimentos para matrícula.

5.4 – É possível solicitar a transferência de curso?

O processo de transferência de curso em uma mesma instituição de ensino é regulamentado por cada instituição. Dessa forma, o candidato deve informar-se junto à instituição sobre as regras e procedimentos.

5.5 – O MEC oferece algum auxílio (transporte, moradia etc.) para os estudantes selecionados?

O Ministério da Educação destina às instituições participantes do Sisu recursos específicos para a aplicação em programas de assistência estudantil. Tais programas, entretanto, são implementados diretamente por cada instituição, por isso os candidatos devem informar-se junto à universidade ou instituto para o qual deseja candidatar-se sobre os programas existentes.

 

6 – SISU E PROUNI

6.1 – O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?

Sim, os estudantes que se inscreveram no Sisu também podem se inscrever no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que se enquadrem nas regras específicas do Programa. O Sisu e o Prouni utilizam o Enem como critério para seleção dos candidatos. Porém, se for selecionado pelo Prouni, deverá optar pela vaga do Sisu ou pela bolsa do programa, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do programa e estar, ao mesmo tempo, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita. Dessa maneira, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.

6.2 – O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu?

O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá fazer a opção pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.

 

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