Renda Fará Desempate no Acesso a Universidades Públicas

No último dia 4 de novembro, a presidente da República Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.184, que define a renda familiar como critério de desempate na disputa de vagas em processos seletivos e vestibulares de universidades públicas. A nova regra altera a Lei de Diretrizes e Bases de Educação (LDB), de 1996.

A mudança entrará em vigor, na prática, somente quando dois ou mais candidatos tiverem desempenhos iguais na disputa de uma vaga. Pela determinação, nestas situações, aquele que tiver renda familiar inferior a dez salários mínimos (R$ 7.880,00) terá a preferência. Em caso de persistência do empate, o benefício será concedido a quem possuir menor renda mensal.

A finalidade do projeto do governo é reduzir as diferenças de oportunidades entre os estudantes mais carentes, assim como ocorreu com a Lei nº 12.711, de agosto de 2012, que define que até o final do ano que vem metade das vagas de universidades e instituições federais de educação superior e de educação profissional e tecnológica serão destinadas a candidatos que tenham feito integralmente o ensino médio em escolas públicas. A lei de cotas inclui ainda reserva de vagas para negros e índios, de acordo com a proporção destas populações em cada estado.

O principal mecanismo de acesso as universidades públicas brasileiras, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza as notas do Enem para classificação dos estudantes, deve empregar a nova Lei já na sua próxima edição, prevista para janeiro de 2016. O Sisutec, que seleciona estudantes para cursos técnicos, também deve colocá-la em vigor.

Para conferir mais detalhes sobre a nova norma, consulte o endereço eletrônico planalto.gov.br.

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