Regras para adesão de novas instituições ao Prouni

Na última sexta-feira, 7 de novembro, o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União os procedimentos necessários para a adesão das mantedoras das instituições privadas de ensino superior ao Prouni (Programa Universidade para Todos).

As mantenedoras que desejarem participar do programa devem fazê-lo com todas as faculdades / centros universitários que mantém, em todos os cursos e turnos ofertados, sendo a comprovação de regularidade fiscal a única exigência para aprovação da adesão.

Concluído o processo, o prazo de validade da adesão é de 10 anos para todas as instituições representadas por uma mesma mantenedora, independente do momento da inclusão de determinadas faculdades no Prouni.

As regras para renovação de termos de adesão expirados são basicamente as mesmas, entretanto nestes casos também será levado em conta o histórico da instituição mantedora, de forma que o número de bolsas a serem disponibilizadas será calculado com base nos processos seletivos anteriores.

A portaria ainda define que as instituições que possuírem vínculos com os sistemas estaduais poderão participar do Prouni mediante registro no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que deve ser feito na própria página do programa.

O Prouni foi criado pelo governo federal para conceder bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições particulares de educação superior em todo o Brasil.

Seu sistema abre inscrições duas vezes por ano, para concessão de bolsas no primeiro e segundo semestres, utilizando as notas do Exame Nacional do Ensino Médio como critério de seleção. A próxima edição, que aproveitará as notas do Enem 2014, deve ocorrer em janeiro.

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