Ministros do STF julgam ProUni constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (03), improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra as atuais regras do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O julgamento da ADI iniciou no ano de 2008, quando o atual presidente da corte, o ministro Ayres Britto, relatou a ação, votando pela improcedência. Naquele período o julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vistas do processo.

Na tarde de ontem, ao reiniciar o julgamento, Barbosa acompanhou o relator, votando pela improcedência. De acordo com o ministro, o Prouni tem um público alvo social e economicamente focado, estabelece critérios objetivos para que o estudante se candidate a uma bolsa em instituição de ensino superior privada e combate o “ciclo de exclusão de grupos sociais desavantajados”.

A ministra Rosa Weber, que também votou pela constitucionalidade do programa, considerou que não há violação em relação à autonomia universitária. “Educação é não só o direito social como também dever do Estado, inclusive com direito ao acesso ao ensino superior”, explicou.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a concordar com a ação. Disse que, apesar de ninguém ser contra o acesso ao ensino superior que o Prouni garante, o regulamento não está amparado na constituição. “Fere a autonomia universitária, pois se não aderirem ao Prouni perderão algo assegurado constitucionalmente”, argumentou.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pela Confenen foi considerada improcedente com sete votos contra e um a favor. Votaram a favor do ProUni os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luis Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O voto contrário partiu do ministro Marco Aurélio Mello.

 

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