Fies poderá ser estendido em até dois semestres

Através de sua Assessoria de Comunicação Social, o MEC divulgou uma nota em seu site garantindo que o prazo de utilização do benefício concedido por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) pode ser dilatado por até dois semestres consecutivos. Portanto, caso o estudante beneficiado tenha algum impedimento para concluir seu curso no prazo regular, pode pedir a extensão do financiamento por até dois semestres. Isto ocorre em função de reprovação em uma matéria, doenças e outras situações que impliquem afastamento das aulas.
Entretanto, o prazo para amortização da dívida não será modificado. Após carência de 18 meses, contados a partir do encerramento do curso, o estudante terá três vezes o período do curso regular, acrescido de um ano, para quitar a dívida. Exemplificando: Um curso com duração de cinco anos, após a carência, o aluno terá 16 anos para amortizar a dívida (três vezes os cinco anos do curso regular, mais  1 ano), mesmo que tenha pedido dilatação do financiamento por um ou dois semestres.

Publicada na última quarta-feira, dia 5, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 16 também determina o período para solicitar a extensão do financiamento. O estudante pode pedi-la a partir do primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso até o último dia do primeiro trimestre do semestre posterior.

Para cada semestre a ser dilatado, o aluno deve fazer a solicitação no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nos portais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação. O pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior.

 

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