FIES – Fundo de Financiamento Estudantil

Lançado pelo governo em 1999, o Programa de Financiamento Estudantil (FIES) tem como função financiar a graduação de estudantes que cursam instituições particulares de Ensino Superior.

Em 2010 o programa sofreu mudanças e passou a funcionar de uma outra forma. De lá para cá o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tornou-se o Agente Operador do FIES e os juros das parcelas caíram para 3,4% ao ano. Além disso, agora a solicitação dos contratos/financiamento está disponível alunos podem o apoio em qualquer época do ano.

 

1- Quem Pode Participar?

Podem se inscrever para o programa os estudantes que tenham avaliação positiva nos processos realizados pelo Ministério da Educação e tenham concluído o Ensino Médio.

 

2- Quem NÃO Pode Participar do FIES?

É proibida a inscrição no FIES para aqueles:

  • Que a matrícula acadêmica esteja trancada no momento da inscrição;
  • Que já tenham sido beneficiados anteriormente pelo programa;
  • Que estejam em situação de inadimplência com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
  • Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta por pessoal seja menor que 20%;
  • Cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 salários mínimos (R$ 15.760,00). O valor considera o salário mínimo de 2015, que é de R$ 788,00.

 

3- Fies utiliza / exige o Enem?

Sim. Para os alunos que concluíram o ensino médio no ano de 2010 ou posterior será exigida a participação no Enem, bem como desempenho mínimo de 450 pontos na média das cincos provas do exame, além de obter nota maior que zero na redação.

Aqueles interessados que concluíram o ensino médio antes de 2010 não precisam ter prestado o Exame Nacional, porém deverão deverão comprovar tal condição mediante apresentando de diploma, certificado ou outro documento que comprove a conclusão desta etapa.

 

4- Como se inscrever no FIES?

A entrada do estudante para solicitar o benefício do FIES envolve basicamente três passos: O primeiro acesso ao sistema (SisFies); a validação das informações; e a contratação do financiamento. Para ver mais detalhes sobre cada um deles, acesse está página.

 

5- Posso utilizar Prouni e Fies Juntos?

Sim, alunos que possuam uma bolsa de 50% no Programa Universidade para Todos (Prouni) podem financiar os 50% restantes do valor da mensalidade através do FIES.

Atenção! É proibida a utilização dos benefícios em conjunto para alunos que:

  • Possuírem bolsa parcial do Prouni e contratar o Fies para cursos ou instituições diferentes;
  • Ocuparem bolsa integral do ProUni e utilizar o Fies para outro curso/IES;
  • Usufruírem de bolsa parcial do Prouni e Fies para mesmo curso e IES quando a soma dos benefícios resultar em valor superior aos gastos escolares.

 

6- Como funciona o financiamento e a quitação do FIES?

Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses. Para uma faculdade de 4 anos, por exemplo, o beneficiado terá até 13 anos para concluir o pagamento do financiamento.

 

7- Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à CPSA?

Após concluir sua inscrição no FIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas. Para isso, deverá apresentar a documentação (fiador + estudante) que consta no próprio site do FIES, nesta seção de dúvidas frequentes.

 

8- O que é suspensão temporária do contrato de FIES?

Trata-se do cancelamento temporário da utilização do financiamento mantida a duração regular do curso para fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento.

 

9- Estudante que encerrou antecipadamente seu financiamento poderá obter novo financiamento do FIES?

Não, não será dada nova oportunidade de financiamento para estudante que tenha encerrado o prazo de utilização do FIES, mesmo que antecipadamente.

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