Escolas Públicas Integrais Deverão Ter 75% de Participação no Enem

Uma das regras da Portaria que regulamenta o Programa de Ensino Integral no País, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (11), determina que as escolas deverão ter taxa de participação mínima de 75% de seus alunos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Além deste, as unidades educacionais também terão que cumprir outro critério relacionado ao Enem para ter direito aos benefícios: a nota de pelo menos 15 pontos acima da média geral do Estado ou do Distrito Federal.

Vale esclarecer que inúmeras outras exigências deverão ser atendidas para que a manutenção do repasse de recursos as escolas integrais seja mantido, no entanto destacamos nesta matéria apenas os relacionados exame nacional.

Conforme esclarecimento do Ministério da Educação (MEC), o programa, criado por meio de uma Medida Provisória, deve beneficiar um total de 572 unidades escolares em todo o Brasil. Terão preferência os estados que obtiverem menores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no ensino médio.

Cada escola deverá, ao final do primeiro ano do Programa, ter o mínimo de 350 matrículas integrais de ensino médio ou 120 caso faça a adesão inicialmente apenas para o primeiro ano desta etapa escolar.

Quanto a carga horária, deverá ser de 37,5 horas por semana, como o mínimo de 5 horas para Língua Portuguesa e mais 5 para Matemática, além de 8 horas dedicadas as chamadas “disciplinas flexíveis” do currículo.

Os estados já poderão aderir a proposta no primeiro semestre do ano que vem.

Fonte: Exame

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