Enem 2017: Aberto Prazo de Pedidos de Reembolso da Taxa de Inscrição

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) abriu, nesta segunda-feira (18), o prazo para pedidos de reembolso da taxa de inscrição do Enem 2017 – Exame Nacional do Ensino Médio, cujo valor foi de R$ 82. O período encerra nesta sexta-feira, 22 de dezembro.

Conforme nota oficial publicada pela assessoria de comunicação social do instituto, trata-se de uma oportunidade para reembolso do valor para os candidatos que tiveram a solicitação da isenção negada durante o período de inscrição e efetuaram o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Ainda segundo o Inep, só têm direito a interposição do recurso administrativo aqueles participantes que atendem as exigências para uma das opções de isenção (confira quais são elas e as regras de cada uma neste artigo) e que por equívoco selecionaram a opção para a qual não se enquadram: Lei 12.799 ou Decreto 6.135.

Como Pedir o Reembolso da Taxa de Inscrição do Enem 2017

Todo o procedimento será feito online. O candidato precisa enviar uma mensagem de e-mail para o endereço [email protected] com nome completo, número de CPF e a indicação da opção em que realmente se encaixa. Além disso, será preciso enviar em anexo os documentos digitalizados que comprovam que o candidato de fato atende as exigências da opção desejada. Confira qual a documentação para cada caso:

Lei nº 12.799

Devem enviar os arquivos legíveis nos formatos JPG ou PDF, comprovando renda familiar máxima de 1,5 salário mínimo por pessoa e realização do ensino médio em escola pública ou particular como bolsista integral. Para isso, serão aceitas a declaração do Imposto de Renda do exercício de 2017 ou Declaração fornecida pelo empregador. No caso da escolaridade, poderá ser enviado histórico escolar do Ensino Médio com assinatura e carimbo da escola ou declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral.

Decreto nº 6.135

Serão aceitos os mesmos formatos de arquivos da opção anterior que comprovem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos. Será válido cópia do cartão ou documento que contenha o Número de Identificação Social (NIS) vinculado ao CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, além do CPF da mãe do participante.

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