Desempenho Mínimo no Enem Para o Fies Pode Virar Lei

No ano de 2015 o Ministério da Educação (MEC) publicou portaria incluindo uma regra que exige o desempenho mínimo de 450 pontos nas provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para participação no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que oferece contratos com instituições privadas de ensino superior.

Agora o projeto pode ser tornar lei. Nesta terça-feira (12), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou o projeto (PLS) 433/2014, que tem justamente esta finalidade e que agora segue para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pelas normas atuais, além das notas mínimas nas questões das quatro grandes áreas, também é exigida pontuação maior que zero na redação do exame. Quem não se enquadrar em tais pré-requisitos não pode participar da disputa.

Ademais a eliminação de candidatos que não atingiram as notas mínimas, o desempenho no Enem também é utilizado na seleção do Fies como critério de desempate. No caso de dois ou mais concorrentes disputando o mesmo contrato nas mesmas condições, ficará com a vaga aquele com maior nota redação; seguido da nota na prova de Linguagens e Códigos; Matemática; Ciências da Natureza; e por último a maior nota na prova de Ciências Humanas.

Outra mudança que fazia parte da proposta mas que foi retirada do projeto foi a concessão dos contratos exclusivamente com base desempenho dos alunos no Enem. A justificativa para negação, conforme a relatora Simone Tebet, foi de que a seleção dos beneficiados exclusivamente pelo resultado do exame pode e deve excluir as oportunidades justamente para aqueles que mais precisam.

Fonte: Agência Senado

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