Mudanças no FIES

O Ministério da Educação (MEC) anunciou que a partir desta sexta-feira (23) os interessados em participar do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderão aderir ao programa de financiamento antes mesmo de pagarem a taxa de matrícula exigida pelas instituições.

A medida que altera as regras do financiamento foi publicada no “Diário Oficial da União” e estipula que as instituições participantes estão proibidas de fazer a cobrança da matrícula ou das parcelas das semestralidades dos universitários que já concluíram sua inscrição no Sistema de Financiamento ao Estudante (SisFies). Se o contrato não for formalizado, aí sim as faculdades poderão fazer a cobrança dos alunos (isentando estes estudantes do pagamento de juros e multa).

Até então, os estudantes que queriam usar o Fies eram obrigados a pagar sua matrícula, se inscrever no programa, e só depois receber o ressarcimento. Com a mudança, o aluno pode se inscrever no financiamento antes de concluir o processo de matrícula. As taxas serão custeadas pelo programa e os valores, incluídos no financiamento.

Vale destacar que o estudante que não assinar os contratos com os agentes financeiros (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) dentro do prazo estabelecido no sistema perderá o direito da isenção do pagamento dessas taxas.

Sobre o Fies                  

Programa criado pelo MEC em 1999 e destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas.

Em 2010 o FIES passou por algumas mudanças em seu formato. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa e os juros caíram para 3,4% ao ano. Além disso, passou a ser permitido ao estudante solicitar o financiamento em qualquer período do ano. Antes os estudantes tinham um período específico para fazer inscrição no programa, que abria uma ou duas vezes ao ano.

Outras mudanças importantes que ocorrem no Fies foram a não exigência de fiador e também a inclusão da participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2011, como pré-requisito obrigatório aos interessados em utilizar do programa.

O percentual de financiamento oferecido pelo Fies pode ser de 50%, 75% ou até mesmo 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.

Com relação à quitação do financiamento, o programa é dividido em três fases:

Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.

Podem recorrer ao Fies os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. Vale ressaltar que os alunos que participam do Programa Universidades para Todos (ProUni) com bolsas de 50% também tem a possiblidade de participar do Fies e financiar os 50% restantes da mensalidade.

Para consultar as instituições e os cursos que aderem ao programa e para obter maiores informações, acesse a página do Fies.

0 Shares:
3 comments
  1. Se o candidato foi selecionado e não efetua a segunda parte da inscrição. Ele poderá posteriormente concorrer a uma nova inscrição?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


You May Also Like