Justiça autoriza aluno acumular vaga na UFPI e bolsa ProUni

O estudante Máx Jhonata da Silva conseguiu na justiça derrubar o veto do Ministério da Educação (MEC) que proíbe alunos matriculados em instituições públicas de ensino superior serem beneficiados com bolsa de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni). Jhonata já era graduando do curso de Direito na Universidade Federal do Piauí (UFPI) quando decidiu cursar Medicina em uma instituição particular (Centro Universitário Uninovafapi). Após pleitear uma bolsa do ProUni o jovem conseguiu o benefício junto ao governo federal. Devido ao veto do MEC, o estudante optou por mover uma ação na justiça, pleiteando o direto a bolsa concomitantemente a vaga na UFPI.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizado na capital federal, acatou os argumentos da ação e derrubou o veto do MEC, dando ganho de causa ao estudante. A decisão, tomada em segunda instância, já está valendo. Segundo o vice-reitor do Centro Universitário Uninovafapi, Francisco Antônio de Alencar, a matrícula do aluno chegou a ser cancelada, mas por ordem da justiça, foi mantida.

De acordo com Márcio Braga Magalhães, Juiz da 2ª Vara da Justiça Federal do Piauí, “o aluno satisfez os requisitos legalmente previstos [pelo ProUni], tais como ter cursado ensino médio em escola da rede pública, ter sido aprovado pelo Exame Nacional do Ensino Médio [Enem] e, inclusive, possuir renda mensal familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio, [o aluno] faz jus à percepção de bolsa integral [do ProUni]”.

Já o MEC, evidentemente discorda da decisão. O Decreto de nº 5.493, datado de 18 de julho de 2005, em seu art. 2º, § 3º, determina que não poderá haver acumulo de bolsa do Prouni com matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita.

Vale ressaltar que a União certamente recorrerá da decisão junto aos tribunais superiores, visto que, mesmo Max sendo a única parte favorecida, essa determinação judicial abre possibilidade para que outros universitários de instituições públicas entrem com ações na justiça, alegando jurisprudência criada nesta ação.

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